Portal de Imóveis da Serra Gaúcha
O Portal de Imóveis da Serra Gaúcha

A Separação do Casal e o Financiamento do Imóvel
Quando a união do casal se desfaz, urge tomar algumas providências. Independente do regime adotado no momento da união, o financiamento do imóvel continuará em vigor no caso de separação e divórcio.
Como já explanado em artigos anteriores, o não pagamento das parcelas do financiamento pode levar o imóvel a leilão, portanto, quem ficar com o imóvel deve se responsabilizar pelas suas despesas. O banco pode acionar qualquer um dos ex-cônjuges.
É importante mencionar quem e de que forma se responsabiliza pelo bem no termo de separação ou em acordo extrajudicial, levado a registro no cartório competente, nas formas da lei.
Com a separação/divórcio, a instituição financeira tem de ser comunicada porque será verificada as possibilidades do adquirente, como por exemplo, se a parte consegue manter o financiamento, se preciso for, será necessário uma nova análise de crédito. Em ambas as situações, a escritura ou a sentença judicial servirão como título hábil para as adequações na matrícula do imóvel. (1)
Se não houver acordo, tanto com o ex-cônjuge quanto com a instituição financeira, cada um continua custeando as despesas dentro do seu percentual de propriedade e comprometimento.
Fato importante é caso não haja interesse em nenhuma das partes em ficar com o imóvel financiado, sendo a melhor alternativa a venda do imóvel com a quitação do saldo devedor perante a instituição financeira. Se a venda for em leilão público, tendo em vista que esse procedimento é oneroso, os resultados financeiros podem não ser suficientes para a quitação do financiamento e a divisão do saldo entre as partes. (2)
Se uma das partes assumir o financiamento e passar a residir no imóvel, sem o consentimento do outro, com o único intuito de caracterizar a posse e propriedade do bem cabe ação judicial para retirar a pessoa do imóvel e modificar o financiamento.
Também, se uma das partes passar a residir no imóvel de propriedade dos dois, com o consentimento do outro, terá que pagar um valor referente a aluguel e se responsabilizar pelos encargos que cabem ao inquilino.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato pelo email juridicoassessoriaitc@gmail.com

Fontes:
(1) Revista zapimoveis.com.br – Hatada Advogados;
(2) www.sonhodoprimeiroimovel.com.br - Por Fabio Elizeu, entrevistando o advogado especialista em mercado imobiliário, Luis Paulo Serpa, diretor da HABIX gestão de negócios imobiliários.


Ingrid Trapp Cruz
Direito Imobiliário
OAB/RS 61.566
juridicoassessoriaitc@gmail.com