Portal de Imóveis da Serra Gaúcha
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A Venda do Imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida
O beneficiário do Programa “Minha Casa, Minha Vida” pode vender o imóvel adquirido. Existem faixas, às quais os beneficiários se enquadram, dependendo da comprovação de sua renda. Os beneficiários enquadrados na Faixa 1 do Programa, famílias que ganham até R$ 1,8 mil mensais, não podem vender ou alugar o imóvel antes de terminar o prazo do financiamento, que é de 10 anos. Os beneficiários pertencentes às faixas 1,5 e 2 não há impedimento para a venda. Para os contratos assinados nas condições da fase 3, na liquidação antecipada do contrato de financiamento, será restituído, pelo mutuário, proporcionalmente, o valor do desconto recebido para pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel. Os pertencentes a faixa 3 poderão quitar seu financiamento a qualquer tempo.
Se o beneficiário da Faixa 1 do Programa quitar o financiamento antes dos 10 anos, ele pode vender o imóvel de acordo com a Lei nº 11.977/2009, que prevê a quitação do imóvel a qualquer tempo, a partir da assinatura do contrato.
Existe punição prevista para o beneficiário da Faixa 1 que tentar vender o imóvel ou alugar antes da quitação da dívida, ou ainda se firmar \\\\\\\"contrato de gaveta\\\\\\\". Neste caso, a Caixa Econômica Federal pode pedir na Justiça a retomada do imóvel. É importante destacar que, durante o curso da ação de retomada do imóvel e antes de sua consumação, o beneficiário pode quitar a dívida pelo seu valor integral e, assim, evitar a perda do imóvel.
A Caixa Econômica Federal tem atuação direta na análise da ocupação dos imóveis, que ocorre logo depois da entrega do empreendimento. Nesta fase, o banco verifica se todos os imóveis estão ocupados pelos legítimos beneficiários. O banco também atua quando recebe alguma denúncia de irregularidade, ou ainda no caso de denúncias e em verificações no âmbito dos convênios que tem com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).
O beneficiário da Faixa 1, 1,5, 2 ou 3 que vendeu legalmente seu imóvel não poderá participar do programa “Minha Casa Minha Vida” novamente. Cada cidadão brasileiro pode participar apenas uma vez do programa, em qualquer uma das faixas de renda.
Regularmente, empregados da Caixa Econômica Federal fazem visitas aos empreendimentos para verificar se quem está ocupando o imóvel é quem foi originalmente beneficiado, evitando assim, a venda ilegal ou o aluguel dos imóveis. (1)
Cabe ressaltar que em maio do corrente ano, a Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que proíbe a transmissão inter vivos de imóveis obtidos com recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Pelo texto aprovado, beneficiários do programa não poderão vender ou permitir o uso de imóveis por eles adquiridos, independentemente da faixa de renda em que se enquadram. Foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano para o Projeto de Lei nº 7141/17, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE).
Relator na CFT, o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) concluiu que tanto o projeto quanto o substitutivo não implicam aumento ou diminuição de receita ou despesa e, portanto, devem ser aprovados quando à adequação financeira e orçamentária. Sobre as alterações previstas, Rocha optou pelo texto do substitutivo, que reduz de 5 para 1 ano o prazo limite para ocupação do imóvel. “O prazo de um ano é bastante razoável para o participante, além de ser mais adequado à finalidade do programa, estimulando a ocupação do imóvel”, sustentou. Autor do projeto, Mitidieri entende que a venda ou a não ocupação dos imóveis por beneficiários do programa acabam tendo um resultado negativo, porque o acesso à habitação deixa de ser destinado aos que mais precisam. “O texto aprovado altera a lei que criou o programa Minha Casa, Minha Vida” e o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Pela proposta, a transmissão inter vivos só será permitida se o beneficiário preencher todos os requisitos para a participação no Minha Casa, Minha Vida e assumir integralmente o saldo devedor previsto em contrato regular junto à instituição financeira.
A proposta será ainda analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (2)
Para maiores esclarecimentos, entre em contato pelo email juridicoassessoriaitc@gmail.com

Fontes:(1) www.caixa.gov.br;

(2) www.camara.leg.br.


Ingrid Trapp Cruz
Direito Imobiliário
OAB/RS 61.566
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